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Presidência
da República
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DECRETO No 8.861, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 1942.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra
a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940
(Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Floriano Nunes Pereira a
pesquisar turfa em terrenos de propriedade de Raul de Avila Goulart, abrangendo os campos
de sernambetiba situados em Jacarepaguá, Gávea e Tijuca no Distrito Federal numa área
de mil hectares (1.000Ha), delimitada por um poligono tendo um dos seus vértices situado
à distância de novecentos e cinquenta metros (950m), rumo quatro graus sudeste (4º SE)
do marco quilométrico dezesseis (Km 16), da estrada de Guaratiba ou Curiacica e cujos
lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: oitocentos
e vinte e cinco metros (825m), quarenta e cinco graus sudeste (45º Se); mil trezentos e
cinquenta metros (1.350m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º30' SW) ;
dois mil oitocentos e setenta e cinco metros (2.875m). setenta e nove graus sudoeste (79º
SW); dois mil cento e cinquenta metros (2.150m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º
SW); mil e duzentos metros (1.200m), vinte e nova graus sudoeste (29º SW); mil seiscentos
e setenta cinco metros (1.675m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); mil cento e
vinte e cinco metros (1.125m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); setecentos e setenta
e cinco metros (775m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); mil seiscentos e setenta
e cinco metros (1.675m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); dois mil cento e cinquenta
metros (2.150m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); mil metros (1.000m), quarenta e
nove graus e trinta minutos sudeste (49º30 SE); mil e setenta e cinco metros
(1.075m), setenta e sete graus sudeste (77º SE) ; mil setecentos e cinquenta metros
(1.750 m), cinquenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º30' NE) e seiscentos e
setenta e cinco metros (675 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de
réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção
Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio
de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO
VARGAS.
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado na CLBR 1942 V2 PÁG 114 COL 1.