Presidência da República |
DECRETO No 8.570, DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do decreto nº 7.619, de 13 de agosto de 1941, que dispõe sobre a ampliação das instalações de acumulação da Empresa Luz e Força Elétrica Tiete S. A. e da Companhia Luz e Força Tatuí. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n.º 7.619, de 13 de agosto de 1941.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.2.1942