Presidência da República |
DECRETO No 8.310, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941
Funda o Núcleo Colonial "Duque de Caxias". |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica fundado o Núcleo Colonial "Duque de Caxias", de que trata o art. 5º, do decreto-lei n. 3.266, de 12 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 5.12.1941