Presidência da República |
DECRETO No 8.090, DE 22 DE OUTUBRO DE 1941
Fixa as datas da reunião da Primeira Conferência Nacional de Educação e da Primeira Conferência Nacional de Saúde. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. l4, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Primeira Conferência Nacional de Educação e a Primeira Conferência Nacional de Saúde reunir-se-ão no próximo mês de novembro, prolongando-se aquela do dia 3 ao dia 8, e esta, do dia 10 ao dia 15.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 24.10.1941