Presidência da República |
DECRETO No 8.080, DE 20 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para obras de instalação hidro-elétrica de Itatinga. do porto de Santos. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 1.72:991$3 (mil cento e setenta e dois contos novecentos e noventa e um mil e trezentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da segunda variante em tunel do canal adutor da instalação hidro-elétrica de Itatinga, da Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com as obras de que trata este decreto deverá ser comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º. inciso 3º, do decreto n. 658-.A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 31.12.1941