Presidência da República |
DECRETO No 7.740, DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Altera tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Fomento da Produção Vegetals, sem aumento de despesas. |
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Fomento da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, aprovadas pelo decreto n.º 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituídas pelas que se encontram anexas a este decreto.
Art.
2º A despesa, na importância de 1.081:200$0 (mil e oitenta e um contos e
duzentos mil réis), será atendida pela dotação orçamentária própria constante da
verba 1 - Pessoal, consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 05 -
Mensalistas, do atual orçamento daquele Ministério.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 3.9.1941