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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.610, DE 12 DE AGOSTO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Grupo Complementar da Escola Nacional de Agronomia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Curso Complementar da Escola Nacional de Agronomia do Ministério da Agricultura, aprovadas pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituidas pelas que se encontra anexas a este decreto.

Art. 2º A despesa, na importância de 155:400$0 (cento e cinquenta e cinco contos e quatrocentos mil réis), será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação Il - Pessoal extranumerário, sendo 150:000$0 (cento e cinquenta conto de réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalista e 5:400$0 (cinco contos e quatrocentos mil réis) à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1941

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    CENTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÓMICAS

    REPARTIÇÃO - ESCOLA NACIONAL DE AGRONOMIA (C. COMPLEMENTAR)

Tabela numérica

Número Função  Ref. De Salário Despesa

 Salário mensal anual

 1 Assistente de Ensino....... XVII 1:100$0 13:200$0

 2 Auxiliar de Ensino............. VI 350$0 8:400$0

 5 Coadjuvante de Ensino...... XII 650$0 39:000$0

 Servente ............................ V 300$0 10:800$0

 11  71:400$0

Tabela numérica suplementar

 Ref. de Salário Despesa 

Número Função  Salário mensal  anual

 Assistente de Ensino....... XX 1:400$0 84:000$0

 5  84:000$0

    Relação dos extranumerários mensalistas correspondentes à tabela numérica, aprovada pelo decreto n. 7.610, de 12 de agosto de 1941

    CENTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONOMICAS

    ESCOLA NACIONAL DE AGRONOMIA

(Curso Complementar)

Tabela ordinária

     1 - Assistente de Ensino XVII - 1:100$0

    1. Deblangy Machado de Almeida.

     2 - Auxiliar de Ensino VI - 350$0

     1. Vago.

     2. Vago.

     5 - Coadujvante de Ensino XII - 650$0

    1. Alvaro Affonso Rebelo.

    2. Geraldo Teixeira de Abreu.

    3. José Vilaça.

    4. Mario de Beaurepaire Aragão.

    5. Olegario Ramos.

     3 - Servente V - 300$0

    1. Elpidio Gomes do Carmo.

     2. José Pereira de Abreu.

     3. Octacilio Alves de Araujo.

Tabela suplementar

     5 - Assistente de Ensino XX - 1:400$0

    1. Augusto Cesar Veiga.

    2. João Garibaldi de Meira Lima.

    3. José Bueno Lopes.

    4. Luiz Moreira da Costa Lima.

    5. Maria da Graça Regis Vieira Machado.