Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.560, DE 21 DE JULHO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a Empresa Luz e Força de Cabo Verde a construir uma linha de transmissão para a interligação de usinas hodro-elétricas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;

Considerando que a medida requerida pela Empresa Luz e Força de Cabo Verde, de acordo com a Empresa Sul Mineira de Luz e Força, foi julgada necessária pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Empresa Luz e Força de Cabo Verde a construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 11.000 volts, entre a usina de sua propriedade, situada no rio Verde, município de Divisa Nova, Estado de Minas Gerais, e a cidade, de Botelhos, no mesmo Estado, cujo fornecimento de energia elétrica está a cargo da Empresa Sul Mineira de Luz e Força.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a :

I. Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de trinta dias a partir da sua publicação.

II. Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos seus respectivos estudos, projetos e orçamentos.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1941