Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.550, DE 16 DE JULHO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Prorroga por dezoito meses o prazo constante do número I do artigo 2º do Decreto n. 4226, de 7 de junho de 1939.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e tendo em vista o requerido pela Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por dezoito (18) meses o prazo a que se refere o n. 1 do art. 2º do decreto n. 4.226, de 7 de junho de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.8.1941