Presidência da República |
DECRETO No 7.250, DE 28 DE MAIO DE 1941
Prorroga por dois (2) anos, o prazo constante do n. III do art. 2º do Decreto n. 4170, de 31 de maio de 1939. |
O Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 75 da Constituição, e
tendo e mvista o que requerido pela Companhia Elétrica S. A.,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por dois (2) anos o prazo a que se refere o nº III do art. 2º do decreto nº 4.170, de 31 de maio de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 17.6.1941