Presidência da República |
DECRETO No 7.160, DE 9 DE MAIO DE 1941
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comércio Exterior, aprovadas pelo decreto nº 6.667, de 31 de dezembro de 1940, ficam substituidas pelas que se encontram anexas a este decreto.
Art. 2º A despesa correspondente à importância de 360:000$0 (trezentos e sessenta contos de réis) será atendida à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do vigente Orçamento daquele Conselho, com as alterações constantes do decreto n. 3.255, de 9 do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 12.5.1941
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Repartição: Conselho Federal de Comércio Exterior
Tabela Numérica
Número |
Função |
Ref. de salário |
Salário Mensal |
Despesa Mensal |
6 |
Auxiliar de Escritório |
VII |
400$0 |
28:800$0 |
47 |
|
|
|
332:400$0 |
Tabela Numérica Suplementar
Número |
Função |
Ref. de salário |
Salário Mensal |
Despesa Mensal |
1 |
Escriturário |
XIII |
700$0 |
8:400$0 |
3 |
|
|
|
27:600$0 |