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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.940, DE 6 DE MARÇO DE 1941

 

Autoriza a firma Brusse & Comp. a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma Brusse & Comp., estabelecida em Pium-í Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1941