Presidência da República |
DECRETO No 6.780, DE 30 DE JANEIRO DE 1941
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
Extingue um cargo excedente da classe G, da carreira de Farmacêutico, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida, pelo art. 74, letra a, da Constituição,
Resolve declarar extinto um cargo excedente da classe G, da carreira de Farmacêutico, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da promoção de Ernani de Moura Caldas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de Cargos vagos em outras as Carreiras do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela lei n. 378 e atos posteriores.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 1º.2.1941