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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.700, DE 13 DE JANEIRO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza a firma J.R.Azeredo a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da autorização que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma J. R. Azeredo, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas aos termos do decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de janeiro, 13 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1941