Presidência da República |
DECRETO No 6.660, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o cidadão brasileiro Vitor D'Arezo Peixoto Moreira a comprar pedras preciosas |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitor D'Arezo Peixoto Moreira, residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 9.1.1941