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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Concede à "Magnesita Sociedade Anônima" autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando as atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos dao Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Águas),

Decreta:

Art. 1º  É concedida à "Magnesita Sociedade Anônima", com sede no Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6° §1° do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentação em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1940, 119° da Independência e 52° da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1940