Presidência da República |
DECRETO No 6.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 1940
Concede à "Magnesita Sociedade Anônima" autorização para funcionar como empresa de mineração. |
O Presidente da República, usando as atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos dao Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Águas),
Decreta:
Art. 1º É concedida à "Magnesita Sociedade Anônima", com sede no Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6° §1° do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentação em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1940, 119° da Independência e 52° da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 10.9.1940