Presidência da República |
DECRETO No 6.120, DE 20 DE AGOSTO DE 1940
Declara extinto cargo excedente. |
O Presidente da República:
Resolve declarar estinto um (1) cargo excedente da classe H, da carreira de Prático de Engenharia ( D.N.P.N. - D.A.C. - D.S.B.F.), do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Arí Mascarenhas Passos, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o restabelecimento de um cargo de classe G, em virtude da anulação do Decreto nº 5.900, de 29 de junho de 1940 e o restante dispõem as tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e o Ato nº 2, de 26 de janeiro de 1937, do extinto Conselho Federal do Serviço Público Civil.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.8.1940