Presidência da República |
DECRETO No 6.110, DE 16 DE AGOSTO DE 1940
Altera datas constantes do Regulamento do Serviço Militar. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e considerando:
que em virtude do Decreto nº 5.522, de 12 de abril de 1940, a incorporação de voluntários e sorteados, na 3ª Zona Militar, se efetuará em 1 de fevereiro de cada ano;
- que essa alteração exige, por consequência, uma antecipação de datas para que se harmonizem os serviços nas Circulações de Recrutamento existentes na referida Zona,
DECRETA:
Art. 1º São antecipados de três meses das fixadas para a 3ª Zona Militar, no Regulamento aprovado por Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 19.8.1940