Presidência da República |
DECRETO No 5.940, DE 10 DE JULHO DE 1940
Revoga a autorização de pesquisar concedida pelo Decreto n. 4636, de 6 de setembro de 1939. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o
decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e o que requer a
Sociedade "Magnesita Limitada",
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto n. 4.636 de 6 de setembro de 1939, pelo qual foi a Sociedade "Magnesita Limitada" autorizada a pesquisar magnesita na Serra das Éguas, Município de Brumado, Estado da Baía.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 18.7.1940