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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.380, DE 27 DE MARÇO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à Companhia de Mineração e Metalurgia do Pinheiro Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a Companhia de Mineração e Metalurgia do Pinheiro Limitada, com sede no Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 1º É concedida á "Companhia de Mineração e Metalurgia do Pinheiro Limitada" autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1940