Presidência da República |
DECRETO No 5.227, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940
Cassa a autorização concedida à sociedade anônima Internacional Standard Electric Corporation para funcionar na República. |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima International Standard Electric Corporation, com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, e tendo em vista a deliberação tomada pela respectiva diretoria, em reunião efetuada a 9 de novembro de 1937, no sentido de encerrar as suas operações no Brasil, resolve cassar, com a respectiva Carta, a autorização concedida pelo decreto nº 17.290, de 22 de abril de 1926, à sociedade anônima lnternational Standard Electric Corporation para funcionar na República.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 7.2.1940