Presidência da República |
DECRETO No 4.810, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939
Dá nova aplicação ao saldo apurado com a extinção de excentes. |
O Presidente da República
resolve que o saldo de dotação, apurado na carreira de Escriturário do
Quadro único, do Ministério da Agricultura, pela extinção de cargos vagos da
classe G, excedentes, a que se referem os Decretos ns. 4.351, 4.102 e 2.869,
respectivamente, de 5 de julho e 17 de maio do corrente ano e 6 de julho do ano
próximo passado, seja aplicado indistintamente, no preenchimento de cargos vagos
das classes E e F, observadas as normas vigentes.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 30.10.1939