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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.760, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da "São Paulo", Companhia Nacional de Seguros de Vida pelas assembléias gerais extraordinárias dos acionistas a 23 de fevereiro e 27 de junho de 1939.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "São Paulo" Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 14.095, de 10 de março de 1920, em operações de seguros e resseguros de vida, em suas diversas formas e modalidades, resolve aprovar o aumento do capital social, de 3.000:000$0 (três mil contos de réis), para 6.000:000$0 (seis mil contos de réis), deliberado pelas assembléias gerais extraordinárias dos seus acionistas, realizadas a 23 de fevereiro e 27 de junho de 1939, bem como as demais alterações introduzidas nos estatutos da referida sociedade pela última das citadas assembléias, continuando ela integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1989, 118 da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.10.1939