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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.706, DE 26 DE SETEMBRO DE 1939.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a sociedade "S. O. S" (Serviço de Obras Sociais)

    O Presidente da República.

    Atendendo ao que requereu a sociedade "S. O. S. (Serviço de Obras Sociais}, com séde nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

    DECRETA:

    Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a sociedade "S. O. S." (Serviço de Obras Sociais), com séde nesta Capital.

    Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000016 1 Coleção de Leis do Brasil