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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.500, DE 9 DE AGOSTO DE 1939

 

Faz pública a ratificação pelo México, da Convenção concernente às férias anuais remuneradas, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 20ª sessão.

O Presidente da República faz pública a ratificação por parte do Governo dos Estados Unidos do México, da Convenção concernente às férias anuais remuneradas, firmada em Genebra a 24 de junho de 1936, por ocasião da 20ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações. por nota de 23 de março de 1938, cuja tradução oficial acompanha presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.8.1939 

TRADUÇÃO OFICIAL

Genebra, em 23 de março de 1938.

C. L. 55.1938. V.

LIGA DAS NAÇÕES

Senhor Ministro,

Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Senhor Delegado permanente do México junto á Liga das Nações transmitiu-me a ratificação formal pelo Governo dos Estados Unidos do México da Convenção concernente, às férias anuais remuneradas adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua vigésima sessão (Genebra, 4-24 de junho de 1936).

Tenho igualmente a honra de informar-vos de que, de conformidade com o artigo 406 da Parte XIII do Tratado de Versailles e com os artigos correspondentes dos outros tratados de paz, essa ratificação oficial foi registrada no Secretariado a 9 de março de 1938.

O texto da ratificação foi transmitido à Repartição Internacional do Trabalho, afim de ser publicado no "Boletim Oficial".

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

Pelo Secretário Geral, o Conselheiro jurídico a, i. do Secretariado. - Mac Wood.

Ao Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.