Presidência da República |
DECRETO No 4.450, DE 27 DE JULHO DE 1939
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Altera o regulamento a que se refere o art. 3º do Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica assim redigido o art. 2º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 24.337, de 5 de junho de 1934 :
"O Conselho será composto de sete membros, a saber :
O Diretor do Serviço Florestal;
Um representante do Departamento Nacional da Produção Animal;
Um representante do Departamento Nacional da Produção Mineral;
Um representante do Museu Nacional;
Um representante do Museu Histórico Nacional;
Um representante da Escola Nacional de Belas Artes, e
Um representante do Serviço Geográfico Militar."
Art. 2º Elimine-se o § 1º do art. 2º.
Art. 3º Fica assim redigido o art. 3º.
"O Conselho, que será presidido pelo Diretor do Serviço Florestal, reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês e nos termos do regimento que for aprovado.
Art. 4º Fica assim redigido o parágrafo único do art. 7º.
"O esteno-dactilógrafo será admitido na forma do Decreto- Lei a, 240, de 4 de fevereiro de 1938."
Art. 5º Fica assim redigido o art. 23:
"Os membros do Conselho e os representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda perceberão a gratificação de 50$0 (cincoenta mil réis) por sessão convocada pelo Presidente, e até o máximo de 250$0 (duzentos e cincoenta mil réis) mensais."
Art. 6º Elimine-se o parágrafo único do art. 23.
Art. 7º Fica assim redigido o art. 24:
"Os membros do Conselho, à, exceção do Diretor do Serviço Florestal, serão substituídos, bienalmente, na proporção de um terço."
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1939