Presidência da República |
DECRETO No 4.400, DE 19 DE JULHO DE 1939
Concede, à Sociedade Anônima Mineração de Amianto, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição e atendendo ao que, requereu a Sociedade Anônima Mineração de Amianto, com sede na cidade de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º É concedida, à Sociedade Anônima Mineração de Amianto, autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve Decreto-Lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este
texto
não
substitui o publicado no DOU, de 24.7.1939