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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.400, DE 19 DE JULHO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede, à Sociedade Anônima Mineração de Amianto, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição e atendendo ao que, requereu a Sociedade Anônima Mineração de Amianto, com sede na cidade de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º É concedida, à Sociedade Anônima Mineração de Amianto, autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve Decreto-Lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1939