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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.390, DE 13 DE JULHO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o cidadão libanês David Mussi Assir a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão libanês David Mussi Assir, residente em Arassuaí, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1939