Presidência da República |
DECRETO No 4.360, DE 6 DE JULHO DE 1939
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o cidadão brasileiro Aníbal Rodrigues Setubal a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da RepúbIica, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista a Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Anibal Rodrigues Setubal, residente em Poxoreu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa
Este
texto
não
substitui o publicado no DOU, de 16.8.1939