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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.150, DE 25 DE MAIO DE 1939

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Altera o art. 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Os emolumentos estabelecidos pelo artigo 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934, passarão a ser cobrados em moeda corrente.

Art. 2º O recolhimento das importâcias arrecadadas far-se-á de conformidade com o Decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1939