Presidência da República |
DECRETO No 4.120, DE 23 DE MAIO DE 1939
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
Extingue um cargo excedente da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição,
Resolve declarar extinto por se achar vago, um cargo da carreira de "prático de laboratório", da classe F, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento para preenchimento de cargos vagos, na referida carreira e no mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei número 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelos Decretos ns. 1.911 e 2.207, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937, e 2.554, de 4 de abril de 1938.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1939, 118 da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este
texto
não
substitui o publicado no DOU, de 25.5.1939