Presidência da República |
DECRETO No 3.810, DE 13 DE MARÇO DE 1939
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Modifica o art. 27, do Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. n. 74, letra "a", da Constituição e considerando a conveniência de alterar o art. n. 27, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o novo texto do art. n. 27, do Regulamento para os Armazens Reembolsáveis Regimentais a que se refere o Decreto n. 3.489, de 27 de dezembro de 1938, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 15.3.1939