Presidência da República |
DECRETO No 3.770, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Extingue um cargo excedente da carreira de "Motorista", da classe "E", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe E, da carreira de "Motorista", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelos Decretos ns. 1.911 e 2.207, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.3.1939