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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.760, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1939

(Vide Decreto nº 5.485, de 1940)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova projeto e orçamento relativos ao reforço, montagem e pintura das superstruturas metálicas dos pontilhões situados nos quilômetros 27,124 - 28,474 - 44,223 - 45,154 e 49,957, do ramal de S.Sebastião a D.Pedrito, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente, da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 129/S, de 2 do corrente mês,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura das superstruturas metálicas dos pontilhões de 5m,60, situados nos quilômetros 27,124 - 28,474 - 44,223 - 45,154 e 49,057, do ramal de São Sebastião a D. Pedrito, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 16.854$815 (dezesseis contos oitocentos e cincoenta e quatro mil oitocentos e quinze réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1939