Presidência da República |
DECRETO No 3.720, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 |
Concede à sociedade anônima Bhering, Companhia S.A., autorização para continuar a funcionar. |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Bhering, Companhia S. A., autorizada a funcionar pelos decretos ns. 19.791, de 23 de março de 1931, e 3.216, de 27 de outubro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Bhering, Companhia S. A., com sede nesta Capital, autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 5 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118 da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 10.3.1939