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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.560 DE 6 DE JANEIRO DE 1939

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Venezuela, da Convenção sôbre Orientação Pacífica do Ensino, firmada em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Consolidação da Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Venezuela, da Convenção sobre Orientação Pacífica do Ensino, firmada em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência de Consolidação da Paz - conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 21 de novembro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

    Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1939, 118º da Independência. e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.1.1939

UNIÃO PANAMERICANA

Washington, D. C., E. U. A.

21 de novembro de 1938

     Prezado Senhor Embaixador,

     Tenho a honra de remeter a Vossa Excelência, junto à presente, a cópia autenticada da Ata do depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Venezuela, das seguintes convenções que foram assinadas por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz:

     Convenção para o fomento das relações culturais inteamericanas ;

     Convenção sobre facilidades a exposições artísticas;

     Convenção sobre orientação pacífica do ensino;

     Convenção sobre intercâmbio de publicações; e

     Convenção sobre facilidades para as fitas de educação ou de propaganda.

     Na mencionada Ata encontra-se a cópia textual da reserva feita pelo Governo da Venezuela ao ratificar a Convenção sobre facilidades para as fitas de educação ou de propaganda e inserida no instrumento de ratificação respectivo.
     Os instrumentos de ratificação acima mencionados têm a data de 8 de outubro de 1938.
     Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, Senhor Embaixador, os protestos da minha alta estima e distinta consideração. - Pedro de Alba, Diretor Geral interino.

     A Sua Excelência o Embaixador do Brasil Senhor Doutor Mário de Pimentel Brandão, Embaixada do Brasil, Washington, D. C.

    

UNIÃO PANAMERICANA

Washington, D. C., E. U. de A.

     Ata do depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Venezuela, da Convenção para o fomento das relações culturais interamericanas, convenção sobre facilidades a exposições artísticas, convenção sobre orientação pacífica do ensino, convenção sobre intercâmbio de publicações, convenção sobre facilidades a filmes educativos e de propaganda., firmadas na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

     Os abaixo assinados, Sua Excelência o Senhor Doutor Diógenes Escalante, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da Venezuela junto ao Governo dos Estados Unidos da América e Representante da Venezuela no Conselho Diretor da União Panamericana; o Diretor Geral da União panamericana e o Subdiretor e Secretário do Conselho Diretor reuniram-se, nesta data, afim de procederem ao depósito, na União Panamericana, dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Venezuela, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas; da Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas; da Convenção sobre Orientação Pacífica do Ensino; da Convenção sobre Intercâmbio de Publicações; e da Convenção sobre Facilidades a Filmes Educativos e de Propaganda, esta última com a seguinte reserva: "De conformidade com o artigo 10 da Convenção, o Governo da Venezuela se reserva a faculdade de proibir ou limitar a importação de filmes. gravá-los com direitos aduaneiros e tomar quaisquer outras medidas que julgue necessárias para a proteção da indústria nacional"; firmada na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, celebrada em Buenos Aires de 1 a 23 de dezembro de 1936.

     Os instrumentos de ratificação foram entregues por Sua Excelência o Senhor Ministro da Venezuela ao Diretor Geral da União Panamericana, de acordo com o disposto nos respectivos artigos das convenções acima mencionadas.

     Em firmeza do que, os abaixo assinados firmam a presente Ata, em Washington, a 5 de novembro de 1938.

     (a) Diógenes Escalante, Ministro da Venezuela.

     (a) L. S. Rowe, Diretor Geral da União Panamericana.

     (a) Pedro de Alba, Subdiretor e Secretário do Conselho Diretor.

     Certifico que o documento junto é cópia fiel do original da Ata do depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo da Venezuela, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas, Convenção sobre Orientação Pacífica do Ensino, Convenção sobre Intercâmbio de Publicações e Convenção sobre Facilidades para os filmes Educativos e de Propaganda, firmadas na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, celebrada em Buenos Aires em 1936.

     (a) Pedro de Alba, Secretário do Conselho Diretor.