Presidência da República |
DECRETO No 3.500 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1938
Faz pública a participação da Birmânia na Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em Campanha e na Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmados em Genebra, a 27 de julho de 1929. |
O Presidente da República faz pública a participação da Birmânia na Convenção para melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e na Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça nesta capital, por nota de 24 de novembro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1938
TRADUÇÃO OFICIAL
VI. 2-194/3 E
Por ordem de seu Governo, A Legação da Suíça tem a honra de levar ao conhecimento do Ministério das Relações Exteriores que, segundo comunicação do Governo britânico, a Birmânia que, como parte da Índia participava da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929, tendo sido separada do Império indiano, a 1 de abril de 1927 e tornando-se o seu estatuto o de um território britânico de além-mar, deve ser considerada, a partir da data acima mencionada, como parte nas referidas Convenções, em virtude da assinatura e ratificação do Reino-Unido, as quais obrigam todas as partes do Império britânico que não são membros separados da Liga das Nações.
Rogando ao Ministério acusar o recebimento da presente comunicação, a Legação da Suíça aproveita a ocasião para renovar os protestos de sua alta consideração.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1938.
Ao Ministério das Relações Exteriores.
Rio de Janeiro.