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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.299, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Concede à Sociedade Anônima Açucareira Santista autorização para continuar a funcionar.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Açucareira Santista, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 12.970, de 17 de abril de 1918, e 19.106, de 11 de fevereiro de 1930,

DECRETA:

      Artigo único. É. concedida à Sociedade Anônima Açucareira Santista autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 2 de setembro de 1938, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentoe em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da aludida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.12.1938

Observação: A Ata da Reunião encontra-se publicada no DOU de 02/12/1938, pags. 24247 e 24248.