Presidência da República |
DECRETO No 3.280, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1938
Declara extinto cagos vagos (dois), excedentes, ca carreira de "Escriturário" do Quadro XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas. |
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, um (1) cargo excedente da classe "E" e um da classe "D", da carreira de Escriturário, do Quadro XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e decreto n. 1.905, de 23 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 23.11.1938