Presidência da República |
DECRETO No 3.200, DE 26 DE OUTUBRO DE 1938
Torna sem efeito o decreto n.º 2.860, de 5 de julho de 1938. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra "a", da Constituição:
Resolve tornar sem efeito o Decreto n.º 2.860, de 5 de julho de 1938, pelo qual foram declarados extintos, por se acharem vagos, cargos excedentes da carreira de "Inspetor de alunos", do Quadro I, do Ministério da Educação e Súade.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 28.10.1938