Presidência da República |
DECRETO No 3.190, DE 20 DE OUTUBRO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe "F", da extinta carreira de Compositor do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição:
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo da classe "F" da carreira extinta de Compositor, do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com os termos da Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude de aposentadoria do respectivo titular, Alfredo Sanzio, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos do referido Quadro.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 22.10.1938