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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.020, DE 25 DE AGOSTO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Aprova os novos estatutos da Companhia Internacional de Seguros, adotados assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 12 de abril de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia lnternacional de Seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar em seguros terrestres e marítimos, pelo decreto n. 14. 212, 9 de junho de 1920, e nos acidentes do trabalho, pelo decreto n. 16.912, de 20 de maio de 1925, resolve, aprovar seus novos estatutos, adotados pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 12 de abril do 1938, continuando a mesma sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falção

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1938 e reification em 9.9.1938

Decreto nº 3.020, de 25 de Agosto de 1938

Aprova os novos estatutos da Companhia Internacional de Seguros, adotados assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 12 de abril de 1938.

RETIFIFCAÇÃO

Art. 6°, parágrafo 1° -

Onde se lê: "... às operações de seguros de resseguros contra riscos de acidentes do trabalho".

Leia-se: "... às operações e seguros de resseguros contra riscos de acidentes do trabalho".

Art. 37, alínea I -

Onde se lê: "Uma quita".

Leia-se: "Uma cota".

Na lista de acionistas presentes à assembléia geral -

Onde se lê: "Número de ordem: 51 pp. Jacó Studer... 86 (ass) Julius Wail".

Leia-se: "Número de ordem: 51 pp. Jacob Studer... 86 (ass) Julius Weil".