Presidência da República |
DECRETO No 3.020, DE 25 DE AGOSTO DE 1938
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Aprova os novos estatutos da Companhia Internacional de Seguros, adotados assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 12 de abril de 1938. |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia lnternacional de Seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar em seguros terrestres e marítimos, pelo decreto n. 14. 212, 9 de junho de 1920, e nos acidentes do trabalho, pelo decreto n. 16.912, de 20 de maio de 1925, resolve, aprovar seus novos estatutos, adotados pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 12 de abril do 1938, continuando a mesma sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da sua autorização.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falção
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1938 e reification em 9.9.1938
Decreto nº 3.020, de 25 de Agosto de 1938
Aprova os novos estatutos da Companhia Internacional de Seguros, adotados assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 12 de abril de 1938.
RETIFIFCAÇÃO
Art. 6°, parágrafo 1° -
Onde se lê: "... às operações de seguros de resseguros contra riscos de acidentes do trabalho".
Leia-se: "... às operações e seguros de resseguros contra riscos de acidentes do trabalho".
Art. 37, alínea I -
Onde se lê: "Uma quita".
Leia-se: "Uma cota".
Na lista de acionistas presentes à assembléia geral -
Onde se lê: "Número de ordem: 51 pp. Jacó Studer... 86 (ass) Julius Wail".
Leia-se: "Número de ordem: 51 pp. Jacob Studer... 86 (ass) Julius Weil".