Presidência da República |
DECRETO No 2.880, DE 12 DE JULHO DE 1938
Revogado pelo Decreto nº 99678, de 1990 |
Declara extintos cargos excedentes na carreira de Bibliotecário, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a da Constituição: Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes na carreira de Bibliotecário, sendo um na classe "J" e um na classe "F'", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo Quadro, de acordo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 14.7.1938