Presidência da República |
DECRETO No 2.770, DE 18 DE JUNHO DE 1938
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Desapropria o terreno e prédio situados à avenida do Contorno, necessários à construção das oficinas da Estrada de Ferro Central do Brasil, no Horto Florestal, em Belo Horizonte, e declara a urgência da respectiva desapropriação. |
O Presidente da República, de conformidade com o disposto no art. 590, § 2º, n. II do Código Civil e art. 122, n. 14 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam desapropriados o terreno e prédio, o primeiro com a área de 754m,2,2960, situados na avenida do Contorno em Belo Horizonte, devidamente representados na planta anexa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Viação e Obras Públicas, necessários à construção das oficinas da Estrada de Ferro Central do Brasil, do Horto Florestal, em Belo Horizonte, sendo declarada a urgência da respectiva desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento que baixou com o decreto n.º 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 24.6.1938