Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Vide Decreto nº 27.983, de 1950) |
Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da banana anã ou nanica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da banana anã ou nanica, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura a baixar portaria regulamentando a colheita, a classificação e a fiscalização da exportação da banana anã.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1949