Presidência da República |
DECRETO No 2.750, DE 13 DE JUNHO DE 1938
Revogado pelo Decreto nº 99678, de 1990 |
Declara extinto um cargo excedente da carreira de almoxarife do Quadro IV. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição,
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "E", da carreira de almoxarife, do Quadro IV, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo Quadro, de acordo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 12.9.1938