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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 26.900 DE 13 DE JULHO DE 1949

 

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Brasil e os Países-Baixos, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

TENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 3 de novembro de 1948, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e os Países-Baixos, e os anexos referentes ao mesmo, firmados no Rio de Janeiro, a 6 de novembro de 1947;

Decreta que o referido Acôrdo, e seus Anexos apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contêm.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.8.1949

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