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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 26.750 DE 6 DE JUNHO DE 1949

(Vide Decreto nº 40.617, de 1956).

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º De acôrdo com o artigo 141, § 16, da Constituição, e artigos 2º, 5º, alíneas h, i e j, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno, e respectivas benfeitorias, necessária à construção da linha ferroviária Belo Horizonte-Itabira-Peçanha, numa extensão total de 129,620 quilômetros, compreendida entre a estaca zero (0), no local denominado Matadouro, subúrbio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e a estaca cinco mil oitocentos e oitenta (5.880), em Itabira, no mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.6.1949