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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 26.700 DE 24 DE MAIO DE 1949

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova projetos e programa para construção de rodovias no Estado do Espírito Santo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e o programa, que com êste baixam devidamente rubricados a importância de Cr$10.113.980,00 (dez milhões, cento e treze mil, novecentos e oitenta cruzeiros), relativos a construção das seguintes rodovias no Estado do Espírito Santo:

Cr$

1)

São Domingos a São Francisco........................................................

3.027.000,00

2)

Santa Teresa - Venda Nova.............................................................

748.980,00

3)

Colatina - Nova Venécia..................................................................

1.556.000,00

4)

Santa Leopoldina - Jetibá................................................................

3.018.000,00

5)

Rive - Alegre....................................................................................

714.900,00

6)

Variante de Nova Almeida................................................................

150.000,00

7)

Jabaquara - Alfredo Chaves...............................................................

400.000,00

8)

Safra - Cachoeiro............................................................................

500.000,00

 

 

10.113.900,00

devendo as despesas respectivas, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1949