Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projetos e programa para construção de rodovias no Estado do Espírito Santo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e o programa, que com êste baixam devidamente rubricados a importância de Cr$10.113.980,00 (dez milhões, cento e treze mil, novecentos e oitenta cruzeiros), relativos a construção das seguintes rodovias no Estado do Espírito Santo:
Cr$
1) |
São Domingos a São Francisco........................................................ |
3.027.000,00 |
2) |
Santa Teresa - Venda Nova............................................................. |
748.980,00 |
3) |
Colatina - Nova Venécia.................................................................. |
1.556.000,00 |
4) |
Santa Leopoldina - Jetibá................................................................ |
3.018.000,00 |
5) |
Rive - Alegre.................................................................................... |
714.900,00 |
6) |
Variante de Nova Almeida................................................................ |
150.000,00 |
7) |
Jabaquara - Alfredo Chaves............................................................... |
400.000,00 |
8) |
Safra - Cachoeiro............................................................................ |
500.000,00 |
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|
10.113.900,00 |
devendo as despesas respectivas, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1949