Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Sociedade Fazenda Aparecida S. A., emprêsa de mineração a pesquisar água mineral no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Fazenda Aparecida S. A.,
emprêsa de mineração a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade,
situados no distrito do Comendador Venâncio, no município de Itaperuna, Estado
do Rio de Janeiro, numa área de um hectare, treze ares e dez centiares (1,1310
ha) e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice á a cento e cinqüenta e
um metros (151 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudeste (65° SE), do
galpão denominado do Raposo, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e quatro metros (144
m), quarenta e sete graus e dez minutos sudeste (47º 10' SE); cento e vinte e
dois metros (122 m); setenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (72º 20' SW),
noventa e dois metros (92 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º
30' NW); oitenta e oito metros (88 m), quarenta e seis graus e trinta minutos
nordeste (46º 30' NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autentica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e
será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1949